JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-64.2015.5.01.0039

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-64.2015.5.01.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. 2 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTO ANTES DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA 1 - Cinge-se a controvérsia em saber se configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de juntada de documento, após a inicial, mas antes do encerramento da fase instrutória, em face do art. 845 da CLT. 2 - Quanto à questão de direito relativa à juntada de documentos, no Processo Civil vigora, em regra, o entendimento de que os documentos que as partes pretendem provar as suas alegações devem ser anexados aos autos no momento da apresentação da petição inicial e da contestação (arts. 787 da CLT; 320 e 331 do CPC). 3 - Todavia, no Processo Trabalhista, permite-se a apresentação de documentos pelas partes até o momento do encerramento da instrução processual, conforme estabelece o art. 845 da CLT, uma vez que se tem como objetivo precípuo a reunião de todos os elementos de prova a fim de formar a convicção do julgador. 4 - No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pelo reclamante, pois entendeu que o documento apresentado pelo reclamante logo após o depoimento da preposta da reclamada deveria ter sido apresentado com a inicial, tendo em vista não se tratar de documento novo. 5 - Assim, depreende-se do trecho transcrito que o documento foi apresentado pelo reclamante em data posterior à apresentação da inicial e antes do encerramento da instrução processual (" logo após o depoimento da preposta da reclamada" ) e com o intuito de comprovar fato que iria repercutir no pedido de reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado. 6 - Dessa forma, diante do permissivo legal que viabiliza às partes a apresentação de provas na audiência, e tendo em vista o indeferimento de juntada do documento nessa oportunidade, resta caracterizado o cerceamento de defesa do reclamante, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88. Julgados. 7 - Assim, o indeferimento da juntada de documento antes de encerrada a instrução processual configurou cerceamento do direito de defesa do reclamante, razão pela qual se mostra aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011468-64.2015.5.01.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 22/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-35.2017.5.03.0132

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POL…

Agravo 0010263-79.2023.5.03.0098

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO COMPLEMENTAR. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001012-35.2020.5.10.0102

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS O ENCERRAMENTO DA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional esclareceu "ter pretendido a ora embargante fazer juntada de documentação, após encerrada a audiência instrutória, na qual se colheram elementos de prova oral, quando já p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000080-22.2024.5.06.0101

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ATÉ A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em suas razões de agravo, a parte sustenta que “apresentou, em tempo hábil, provas documentais essenciais para o deslinde da causa, ou seja, antes da pr…

Recurso de Revista 1000388-50.2018.5.02.0008

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/05/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ARTIGOS 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 845 DA CLT. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, no recurso de revista, o Tribunal Superior do Trab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.