JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-67.2023.5.17.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-67.2023.5.17.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO. PROGRESSÃO VERTICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, com destaques no original. Dessa forma, a recorrente não evidenciou, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida há o prequestionamento das matérias que pretende devolver ao exame do TST, razão pela qual não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000557-67.2023.5.17.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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