JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-95.2023.5.08.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-95.2023.5.08.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS 2008. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso concreto, a reclamada transcreveu longo e abrangente excerto, totalmente destacado, do acórdão recorrido, de modo que, tal como realizada, a transcrição é inapta a evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos da decisão recorrida reside o prequestionamento da matéria que a recorrente pretende devolver ao exame do TST (inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000442-95.2023.5.08.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-67.2023.5.17.0006

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (ECT) - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGO. PROGRESSÃO VERTICAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição excessivamente longa, com destaques no original. Dessa forma, a recorrente não evidenciou…

Agravo 0010892-24.2023.5.03.0043

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS/2008 - REQUISITOS. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, decorrentes de promoções por antiguidade, consignando que " Conforme dispõem as regras do PCS sobreditas, o reclamante, considerando o período de apuração d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020528-08.2023.5.04.0521

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EBCT. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição efetuada pelo Recorrente, nas razões recursais, não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto o trecho transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir…

Agravo 0000610-26.2023.5.21.0042

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE CONCESSÃO ESTABELECIDOS NO PCCS/2008. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamen…

Agravo de Instrumento 0011039-54.2023.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.No agravo interno, a parte sustenta que a promoção por antiguidade, conforme prevê o plano de cargos da empresa, não se daria de forma automáti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.