- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021054-08.2023.5.04.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 25/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - COPARTICIPAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada - embora tenha transcrito, no início da peça recursal, trechos do acórdão recorrido - deixou de realizar o imprescindível confronto analítico entre a fundamentação adotada pelo TRT de origem e seus diversos fundamentos jurídicos apresentados nas alegações recursais, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021054-08.2023.5.04.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
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