JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101849-78.2017.5.01.0062

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo Interno 0101849-78.2017.5.01.0062, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. I . A parte recorrente alega que o despacho agravado deixou de apreciar as questões devolvidas ao Tribunal Superior do Trabalho, limitando-se apenas a transcrever os mesmos fundamentos da r. decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista. Afirma haver negativa de prestação jurisdicional. II . Este Tribunal e o STF possuem entendimento pacífico de que a adoção da técnica "per relationem ", como forma de razão de decidir atende plenamente às exigências legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, não havendo, ainda, violação das garantias da ampla defesa e do devido processo legal, considerando-se a possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos art. 1.021, § 3º, do CPC. III . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101849-78.2017.5.01.0062. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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