Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000973-66.2022.5.17.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/17 – SUMARÍSSIMO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS EMPREGADOS EXIGIDA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000973-66.2022.5.17.0007. Re…