Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011186-80.2018.5.03.0163
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO/PIDV. EFEITOS DA QUITAÇÃO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011186-80.2018.5.03.0163. Relator(a): SERGIO PINTO MA…