JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001220-09.2022.5.02.0052

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001220-09.2022.5.02.0052, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A parte não aponta ofensa à Constituição Federal, como exige o art. 896, §2º, da CLT, para feito de cabimento do recurso de revista na fase de execução, de maneira que inviável o seu processamento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. REDUÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. Destaca-se que as astreintes devem ser expressivas a ponto de forçar o devedor a cumprir a obrigação, mas sem constituir um ônus excessivo, sob pena de desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que devem nortear as decisões judiciais. Portanto, tendo em vista que o valor estipulado das astreintes não viola o princípio da razoabilidade, descabe cogitar de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001220-09.2022.5.02.0052. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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