JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000141-90.2022.5.06.0281

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000141-90.2022.5.06.0281, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Tendo em vista que o valor fixado das astreintes não faz coisa julgada material, dada a sua natureza processual, a possibilidade do seu valor ser alterado, caso se mostre excessivo não importa em violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não se viabilizando o recurso de revista, no particular. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000141-90.2022.5.06.0281. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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