Recurso de Revista 0012021-07.2015.5.01.0203
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2025
EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTAS. LEI NO 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravos de que se conhece e a que se negam provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012021-07.2015.5.01.0203. Relator(a): ALBERTO BAST…