JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012021-07.2015.5.01.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Recurso de Revista 0012021-07.2015.5.01.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTAS. LEI NO 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. As partes agravantes não demonstram o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento aos agravos de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravos de que se conhece e a que se negam provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012021-07.2015.5.01.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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