Agravo 0010266-52.2021.5.18.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010266-52.2021.5.18.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgament…