- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento 0100367-02.2022.5.01.0004, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1. Agravo contra decisão monocrática do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A discussão consiste em verificar se são devidas as diferenças salariais em face da omissão da empregadora no dever de promover horizontalmente, por merecimento, a parte autora. 3. A Subseção I de Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis deste Tribunal, pacificou entendimento no sentido de que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento empresarial, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática, ainda que obtida avaliação de desempenho satisfatória. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100367-02.2022.5.01.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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