- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001134-64.2021.5.02.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, na análise do conjunto probatório dos autos, inclusive perícia judicial, concluiu que a doença apresentada pela autora (depressão) não possuía nexo de causalidade com o labor desenvolvido na reclamada. Assentou que “o relato da reclamante durante o exame médico pericial comprova que a moléstia que lhe acometeu não decorreu de suas atividades profissionais” e que, segundo a perita, “a pericianda não relatou a ocorrência de qualquer evento vivenciado no labor que pudesse ser caracterizado como evento estressor suficiente para o desenvolvimento do quadro alegado”. Nessas circunstâncias, e diante da impossibilidade de se rever os fatos e provas dos autos (Súmula 126 do TST), não há como se alterar o acórdão a quo , que confirmou a improcedência do pedido, não havendo registro de prova pela Corte de origem sobre os fatos alegados pela autora ou sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001134-64.2021.5.02.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.