- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011622-77.2017.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. No caso concreto, o Regional concluiu que não houve qualquer prova de doença profissional durante ou após a dispensa, não tendo sido demonstrado nexo de causalidade entre o quadro clínico da autora e o trabalho. Pontuou que a perícia realizada nos autos concluiu que "Considerando a descrição das atividades do reclamante, a jornada de trabalho, o diagnóstico firmado, a etiologia da patologia, é possível afirmar que não há nexo de causalidade ou de concausalidade entre a patologia da reclamante e o trabalho na reclamada.”. Registrou, textualmente, que não houve provas do alegado assédio moral. Nesse contexto, reputou incabível a reintegração ao emprego, bem como afastou a configuração de acidente do trabalho, ao fundamento de que a perícia médica realizada para a apuração da alegada doença ocupacional, afastou o nexo causal ou concausal entre as patologias que acometeram a embargante e o trabalho desempenhado para o embargado. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, no sentido de que houve as enfermidades sofridas pela autora, bem como a ocorrência de assédio moral, nos termos das provas dos autos, indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela orientação da Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo reclamado. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011622-77.2017.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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