JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-07.2023.5.17.0013

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-07.2023.5.17.0013, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ARGUIDA EM PETIÇÃO CONJUNTA DE CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Deveria a reclamada ter recolhido o valor de R$150,54, relativo às custas processuais arbitradas no acórdão regional, porém se extrai da decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, cotejada com as afirmações da própria reclamada em sede de agravo de instrumento, ser inconteste o fato de que não foi recolhido nenhum valor a esse título no prazo relativo ao recurso de revista. Dessa forma, conclui-se que efetivamente o recurso de revista se encontra deserto, revelando-se irrepreensível a conclusão adotada na origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000288-07.2023.5.17.0013. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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