JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001793-12.2019.5.02.0712

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001793-12.2019.5.02.0712, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMISSÃO DE CARGO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A s alegações recursais não demonstram a existência de flagrante dissonância entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo judicial, sendo impossível divisar ofensa à coisa julgada, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, porquanto sua caracterização demandaria interpretação do título executivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001793-12.2019.5.02.0712. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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