Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000568-28.2014.5.15.0084
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações recursais não demonstram dissonância patente entre a conclusão adotada pelo Tribunal Regional e o conteúdo do título executivo, pretendendo, na verdade, atribuir interpretação diversa daquela que foi adotada na origem. Por conseguinte, não se vislumbra ofensa à coisa julgada, nos termos da OJ nº 123 da SDI-2/TST, aplica…