JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002074-18.2013.5.02.0090

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0002074-18.2013.5.02.0090, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. ARGUIÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional registrou que, prolatada a sentença em 27/02/2014, o Reclamado opôs embargos de declaração, em 06/03/2014, os quais, por equívoco, não foram impressos e juntados aos autos. Iniciou-se a execução, tendo o Reclamante apresentado os cálculos de liquidação e o Reclamado, após intimação, apresentou a respectiva impugnação, que foi objeto de réplica. Houve determinação de realização de perícia contábil para elucidação da divergência de valores apresentados pelas partes, havendo manifestação de ambas sobre o laudo técnico emitido. O expert apresentou esclarecimentos periciais, havendo, mais uma vez, manifestação das partes. Em 07/05/2015, foi proferida decisão de homologação dos cálculos. Após ser intimado para efetuar o pagamento em 08/06/2015, o Reclamado peticionou requerendo a apreciação dos embargos de declaração pendentes de julgamento e o reconhecimento da provisoriedade da execução. 2. No âmbito do processo do trabalho, as nulidades apenas são pronunciadas quando causam danos aos litigantes e quando suscitadas na primeira oportunidade para manifestação em audiência ou nos autos (CLT, arts. 794 e 795). À luz das disposições legais pertinentes à espécie, é evidente a preclusão do debate pretendido, uma vez que a parte manifestou-se várias vezes após a ocorrência do suposto vício, inclusive permitindo o início dos atos executórios, sem esboçar qualquer insurgência acerca da irregularidade agora apontada. Portanto, deixando a parte de apontar o gravame na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos, resta preclusa a oportunidade para o exame do procedimento judicial questionado. A rigor, a arguição da nulidade apenas por ocasião da homologação dos cálculos traz à memória a figura vetusta da denominada "nulidade de algibeira", não havendo falar em afronta ao disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Outrossim, a indicação de ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF configura inovação recursal, uma vez que as argumentações foram veiculadas tão somente nas razões de agravo. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002074-18.2013.5.02.0090. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0136500-06.2011.5.17.0191

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no ar…

Agravo 0000064-49.2021.5.17.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão re…

Agravo 0001717-21.2014.5.12.0059

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a discussão relativa à alegada irregularidade do processo citatório estava preclusa, porquant…

Agravo 0010240-89.2023.5.15.0134

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA RECLAMANTE. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos auto…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124300-45.2009.5.05.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à caracterização da preclusão do direito de impugnar os cálculos, já ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.