- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2025
- Data de publicação
- 09/12/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0124300-45.2009.5.05.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à caracterização da preclusão do direito de impugnar os cálculos, já examinada pelo Regional. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da CF . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR OS CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se constata, a questão se encontra superada, porquanto a controvérsia foi resolvida em momento anterior. Assim, tratando-se de matéria outrora examinada pelo Tribunal de origem, não há cogitar em ausência de oportunidade de impugnação, tampouco em violação do contraditório e da ampla defesa, sobretudo porque foram apreciados todos os pontos levantados pela executada por ocasião da impugnação aos cálculos, cuja conclusão foi mantida no julgamento dos embargos à execução. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais indicados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0124300-45.2009.5.05.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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