- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-50.2012.5.04.0401, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FÉRIAS E DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que os cálculos foram complementados para dar cumprimento ao decido por esta Corte Superior, em relação aos juros e correção monetária, bem como ao decidido pela SEEx, em que restou determinado “ que na apuração das horas extras sejam computadas as horas laboradas excedentes da 8ª diária, bem como aquelas excedentes da 44ª semanal, e dentro do módulo semanal seja verificado o critério mais vantajoso ao exequente, bem como que as horas extras apuradas componham a base de cálculo da remuneração para o cálculo da dobra das férias, mantidos os demais critérios e parâmetros utilizados nos cálculos originais, homologados em outubro de 2016 (fls. 1193/1194 do pdf ).”. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000521-50.2012.5.04.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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