JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-50.2012.5.04.0401

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-50.2012.5.04.0401, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FÉRIAS E DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que os cálculos foram complementados para dar cumprimento ao decido por esta Corte Superior, em relação aos juros e correção monetária, bem como ao decidido pela SEEx, em que restou determinado “ que na apuração das horas extras sejam computadas as horas laboradas excedentes da 8ª diária, bem como aquelas excedentes da 44ª semanal, e dentro do módulo semanal seja verificado o critério mais vantajoso ao exequente, bem como que as horas extras apuradas componham a base de cálculo da remuneração para o cálculo da dobra das férias, mantidos os demais critérios e parâmetros utilizados nos cálculos originais, homologados em outubro de 2016 (fls. 1193/1194 do pdf ).”. 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000521-50.2012.5.04.0401. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001272-89.2020.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a refer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002022-60.2011.5.12.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS A PARTIR DE JULHO DE 2008 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-68.2020.5.15.0138

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: ‎ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO DSR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Aplicabil…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020057-72.2019.5.04.0281

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. In casu, o título executivo excluiu da condenação tão somente o pagamento de diferenças salariais a títul…

Agravo de Instrumento 0020597-27.2023.5.04.0008

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. OFENSA À COISA JULGADA. QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 123 SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 2. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS NÃO ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. DEFINIÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.