JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-68.2020.5.15.0138

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010907-68.2020.5.15.0138, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: ‎ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO DSR NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – INCIDÊNCIA DO ADICIONAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula/TST nº 266. No caso em exame, o Tribunal de origem consignou que o "v. acórdão (transitado em julgado) estabeleceu que a base de cálculo das horas extraordinárias deve ser efetuada com atenção à evolução salarial do reclamante (Súmula 264 do C. TST), sendo que as diferenças de comissões em descansos semanais remunerados devem integrar a base de cálculo para apuração das horas extraordinárias." e que "o perito utilizou o adicional de 60% previsto nas CCT's, conforme determinado pela coisa julgada e não 100% como alega" . É impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010907-68.2020.5.15.0138. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001272-89.2020.5.02.0467

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a refer…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000728-30.2014.5.04.0611

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 14/08/2025

EMENTA: ‎ AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA . A admissibilidade do recurso de revista interposto em processo em fase de execução está limitada à demonstração de ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula/TST nº 266. É im…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002022-60.2011.5.12.0010

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS A PARTIR DE JULHO DE 2008 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tendo em vista que, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em…

Agravo Interno 0000844-63.2023.5.12.0040

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SEM A LIMITAÇÃO DISPOSTA NA SÚMULA 340 DO TST CONFORME TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXEQUENDO – OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. No presente caso, em fase de conhecimento, “interposto o recurso ordinário pela parte ré, no qual postulou a aplicação da Súmula n. 340, foi negado provimento ao pedido ”, tendo em vista a existência de “ expresso regramento em…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-50.2012.5.04.0401

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE AS FÉRIAS E DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o Tribunal Regional esclareceu que os cálculos foram complementados para dar cumprime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.