JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001089-72.2023.5.05.0621

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0001089-72.2023.5.05.0621, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 362. INDICAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 221. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a indicação de contrariedade a verbete sumular, desacompanhada do item tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT para fins de conhecimento do recurso de revista, atraindo a aplicação à espécie, por analogia, da diretriz compendiada na Súmula nº 221. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001089-72.2023.5.05.0621. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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