JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010920-73.2023.5.03.0113

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0010920-73.2023.5.03.0113, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, diante do não atendimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte não transcreveu, de forma específica, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nem demonstrou, de modo analítico, em que medida a decisão recorrida teria violado os dispositivos legais e constitucionais ou contrariado os paradigmas indicados. 2. No presente agravo, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010920-73.2023.5.03.0113. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101360-30.2022.5.01.0203

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, que deixou de admiti-lo por ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, uma vez que a transcrição contida no apelo não apresenta os fundamentos do acórdão, em a…

Agravo 1002107-92.2022.5.02.0601

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. NÃO REITERAÇÃO DO TEMA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, contudo, sem impugna…

Agravo 0000475-74.2024.5.21.0043

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão monocrática agravada manteve o despacho da Vice-Presidência do Tribunal Regional, que negou seguimento ao recurso de revista por deserção. Constatou-se que, embora tenha sido apresentada guia de depósito recursal, o comprovante de pagamento anexado aos autos se refere a outro processo, e não ao presente feito. Além disso, não consta no compr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100575-82.2022.5.01.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a reclamada efetuou transcrição integral do acórdão, sem evidenciar, de forma específica e delimitada, em quais pontos do acórdão recorrido…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000669-77.2023.5.12.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de ausência de recolhimento do depósito recursal, resultando na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão deneg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.