JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001015-15.2023.5.20.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo 0001015-15.2023.5.20.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO COM BASE NO SALÁRIO-BASE DA RECLAMANTE POR LIBERALIDADE DA RECLAMADA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO INDEVIDA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. Discute-se, no caso, a base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese, ressaltou-se, na decisão monocrática agravada, que os demonstrativos de pagamento indicam que o adicional de insalubridade pago à reclamante, adimplido pela reclamada em grau máximo, por liberalidade da empregadora, é calculado sobre o salário-base. Asseverou-se que, tendo a reclamada adotado base de cálculo mais benéfica para a empregada, correta a decisão regional que determinou que seja observado o salário-base da autora como base de cálculo para as diferenças de adicional de insalubridade deferidas. Precedentes. Agravo desprovido por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-15.2023.5.20.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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