- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo 0100627-26.2021.5.01.0033, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) COMISSÃO. 2) PRÊMIO ESTÍMULO. 3) HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL ERIGIDO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que a parte agravante não impugna objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido. Note-se que o Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista interposto pela reclamada sob o fundamento de que a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao interpor agravo de instrumento, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento adotado no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula nº 422, I, do TST. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a agravante não impugnou o fundamento norteador da decisão monocrática (incidência da Súmula nº 422, item I, do TST). Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100627-26.2021.5.01.0033. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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