JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001172-83.2022.5.09.0016

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001172-83.2022.5.09.0016, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. COMISSÕES/PERCENTUAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RAZÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento, em virtude da preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, deixou de renovar os tópicos recursais bem como os argumentos suscitados por ocasião da interposição do recurso de revista. Salientou-se que, ante a fundamentação vinculada inerente ao agravo de instrumento e em atenção ao princípio da delimitação recursal, somente podem ser examinadas as matérias expressamente devolvidas à apreciação no agravo de instrumento, incidindo a preclusão sobre os temas arguidos nas razões do recurso denegado, mas não renovados no agravo de instrumento. Do mesmo modo, os argumentos inovatórios não podem ser objeto de análise, uma vez que não constaram das razões do recurso de revista da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001172-83.2022.5.09.0016. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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