- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-24.2023.5.17.0011, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 13/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovado nos autos que a jornada praticada pelo reclamante se difere da registrada, sendo devidas, pois, horas extraordinárias, bem como o fato de que, conforme prova testemunhal, demonstrou-se que o demandante não usufruía do intervalo intrajornada em sua integralidade. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALOR DA CAUSA. ARTIGO 840, §1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. MERA ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se o artigo 840, § 1º, da CLT, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei n.º 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado ". 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Na hipótese, controverte-se nos autos acerca da aplicação da lei n.º 14.010/2020 que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) na época da pandemia da Covid-19. A Corte de origem não se pronunciou a respeito da tese veiculada no apelo, a respeito da prescrição do direito de ação do recorrido em relação às verbas anteriores a 14/9/2019, sob o prisma dos artigos 11 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXIX, da Constituição da República. Não houve, ainda, tese explícita sobre a aplicação da referida lei de forma retroativa e sobre o fato de que o contrato de trabalho do obreiro tenha sido extinto em 11/04/2022. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 2 . Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 3 . Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-REFEIÇÃO. PERÍODO DA PANDEMIA DO SARS-COV-2. SUPRESSÃO ILÍCITA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. DUPLO FUNDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1 . Encontra óbice na Súmula n.º 422, item I, desta Corte superior o conhecimento do Recurso de Revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para manter a concessão do pedido de auxílio-refeição no período da pandemia da Covid-19, por se tratar de supressão ilícita, e a recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a principal razão de decidir sobre a qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. 2 . Desfundamentado o Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se a controvérsia em definir, na fase de conhecimento, o índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs de n.os 58 e 59 e ADIs de n.os 5.867 e 6.021, de caráter vinculante e erga omnes , no sentido de que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa , os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)" (destaques acrescidos); b ) não se verifica a transcendência jurídica , visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica , visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000921-24.2023.5.17.0011. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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