JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-41.2020.5.15.0129

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011027-41.2020.5.15.0129, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDEVIDO. TEMA 143 DA TABELA DE IRR. Nos termos da tese firmada por esta Corte Superior, “a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. Tema 143 da tabela de IRR. Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese fixada pelo TST – de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista -, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula n.º 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011027-41.2020.5.15.0129. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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