- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000566-56.2023.5.17.0191, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 143 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que “A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador”. À luz dos elementos fático-probatórios registrados no acórdão regional, não é possível afirmar ter havido comprovação concreta de ofensa aos direitos da personalidade. Assim, a conclusão adotada pelo Regional revela dissonância da jurisprudência dessa Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000566-56.2023.5.17.0191. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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