- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0024165-80.2015.5.24.0006, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a embargante restringe-se a pedir, “no mínimo”, a aplicação do item IV da Súmula 85 do TST e a remeter ao “sugerido às f. 04-05, da resposta ao AIRR”, relativamente ao capítulo em que dado provimento ao apelo da ré para suprimir a condenação em horas extras. 2. No entanto, a parte não faz um cotejo entre as suas razões de embargos de declaração e os fundamentos da decisão objurgada e nem sequer aponta alguma das hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 3. Assim , inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024165-80.2015.5.24.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.