- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0011232-93.2017.5.15.0026, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a matéria debatida – “horas extras - jornada inverossímil” - não foi objeto de análise na decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. A recorrente, contudo, não opôs embargos de declaração, limitando-se a renovar o tema no agravo interno. Inviável a análise da nulidade em face da preclusão operada, em razão do óbice imposto pela Súmula 184/TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011232-93.2017.5.15.0026. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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