JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000254-83.2018.5.02.0085

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000254-83.2018.5.02.0085, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , o valor atribuído ao pleito, na inicial, foi de R$ 2 . 5 00.000,00 . Nesse sentido, ante o elevado valor da causa, resta reconhecida a transcendência econômica do apelo, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Nota-se, todavia, que o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que não há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, mas tão somente em pronunciamento contrário à pretensão recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000254-83.2018.5.02.0085. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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