Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000531-53.2023.5.02.0464
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/08/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ICOMON TECNOLOGIA LTDA) – GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PRODUÇÃO DA PROVA. SÚMULAS 333 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de diferenças a título de gratificação variável, ao reconhecer a existência da parcela e concluir que a reclamada não comprovou, de forma clara, o não atingi…