JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000684-43.2021.5.05.0221

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000684-43.2021.5.05.0221, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MULTA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. As penalidades aplicadas em consequência da interposição de recursos incabíveis ou manifestamente protelatórios não abrangem a isenção decorrente da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Nesses casos, o pagamento da multa aplicada deverá ocorrer ao final do processo, não havendo falar em suspensão da sua exigibilidade. Embargos de declaração acolhidos para o estrito fim de prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000684-43.2021.5.05.0221. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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