Embargos de Declaração 0010290-51.2022.5.15.0102
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PROCESSUAL E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COBRANÇA AO FINAL. O benefício da Justiça Gratuita provoca a isenção das custas processuais e a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, porém, a multa decorrente da interposição de agravo manifestamente inadmissível poderá ser cobrada após o trânsito em julgado, conforme dicção expressa no art. 1.021, § 5º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superi…