JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001077-22.2019.5.12.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0001077-22.2019.5.12.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do artigo 833 do CPC de 2015, tal impenhorabilidade não se aplica " à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ". Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do artigo 529 do CPC, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ nº 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC de 2015. 2. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte tem decidido pela impenhorabilidade dos salários, pensões ou proventos de aposentadoria para pagamento de valores referentes a direitos de mesma natureza, quando a autorização de penhora reduza a renda do executado a patamar inferior ao salário mínimo, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, concluiu que, nos termos do Tema 25 da Tabela de IRDR daquela Corte “ A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física, prevista na primeira parte do § 2º do art. 833 do CPC, não abrange os créditos de condenação em ação trabalhista”. Dessa forma, o Tribunal Regional, proferiu decisão dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, em evidente violação do artigo 100, § 1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001077-22.2019.5.12.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0087400-66.2000.5.02.0262

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vin…

Recurso de Revista 0121600-07.2007.5.02.0084

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGIBILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vin…

Recurso de Revista 0002642-88.2012.5.02.0051

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vincu…

Recurso de Revista 0003217-34.2013.5.02.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC de 2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do arti…

Recurso de Revista 0288000-93.1997.5.02.0461

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. INTANGILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. TEMA 75 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vincu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.