JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010652-16.2024.5.03.0038

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010652-16.2024.5.03.0038, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 70. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Debate-se nos autos a possibilidade (ou não) de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho quando constatada a irregularidade no recolhimento do FGTS. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no Incidente de Recursos Repetitivos nº 70, atualizada, em 24/02/2025, pelo Tribunal Pleno, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 70, in verbis : “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade .”. 4. Na hipótese , a Corte Regional deu provimento ao recurso da reclamada para afastar a rescisão indireta, ao argumento de que a falta cometida pela reclamada, relacionada aos depósitos irregulares do FGTS, possibilita a devida correção pela via judicial e, por conseguinte, não merece ser considerada como justa causa da empregadora. 5. Nesse quadro, deve-se reconhecer afronta ao artigo 7º, III, da Constituição Federal, este que pressupõe e compreende o mais normal cumprimento regular desse preceito magno, ainda que se trate de procedimento sumaríssimo, sob pena de, a não ser sob o viés do rito, reste inviabilizada a aplicação uniforme e isonômica da lei e da jurisprudência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010652-16.2024.5.03.0038. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010073-56.2023.5.03.0021

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS caracteriza fa…

Recurso de Revista 0010627-77.2024.5.03.0078

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 2. Nesse passo, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 24/02/2025…

Recurso de Revista 0010340-33.2024.5.03.0008

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. RITO SUMARÍSSIMO. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A irregularidade no recolhimento do FGTS ficou confirmada em premissa fática delineada na sentença. Não obstante, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeira instância pelos seus próprios fundamentos no sentido de que a ausência de depósitos do F…

Agravo de Instrumento 1001427-22.2020.5.02.0070

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato de tr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016303-38.2024.5.16.0015

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. Diante da possível violação ao art. 7º, III, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.