JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010769-29.2022.5.03.0021

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010769-29.2022.5.03.0021, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 14.010/2020. PANDEMIA. COVID-19. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020, que versa sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) ao processo do trabalho, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Lei nº 14.010/2020, que versa sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais em todo o país no período de 10/06/2020 a 30/10/2020. 3. Na hipótese , a rescisão do contrato tendo ocorrido em 06/04/2020, havendo a projeção do aviso prévio para o dia 12/05/2020, o reclamante tinha até 29/09/2022 para ajuizar a reclamação trabalhista, se considerada a suspensão do prazo prescricional disposta na Lei nº 14.010/2020 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), contudo o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 04/10/2022, encontrando-se a pretensão autoral fulminada pela prescrição bienal. 4. Tem-se, assim, por correta a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de manter a sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, em face da incidência da prescrição bienal, uma vez que o reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista apenas em 04/10/2022, quando já transcorrido o prazo de dois anos, mesmo que se considere o período de suspensão da prescrição. 5. Dessa forma, resta incólume o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010769-29.2022.5.03.0021. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000837-33.2022.5.09.0091

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. APLICABILIDADE DA LEI N° 14.010/2020 NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que não há óbice para a aplica…

Recurso de Revista 0000549-88.2021.5.09.0651

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DO PRAZO CONFORME ART. 3º DA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica…

Agravo Interno 1000733-43.2020.5.02.0041

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. LEI Nº 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 3º da Lei nº 14.010/2020, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. P…

Recurso de Revista 0011449-93.2022.5.15.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I…

Recurso de Revista 0010296-02.2021.5.15.0132

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei nº 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.