JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000720-98.2021.5.06.0143

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000720-98.2021.5.06.0143, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. CÂNCER DE PRÓSTATA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. REINTEGRAÇÃO. PRESUNÇÃO. SÚMULA Nº 443. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DAS ALEGAÇÕES CONTIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL E PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Constatado o erro material no acórdão embargado, devem ser providos os embargos de declaração para corrigir o apontado erro. 2. Ademais, faz-se necessário prestar esclarecimentos, a fim de se aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000720-98.2021.5.06.0143. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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