JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-30.2022.5.12.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-30.2022.5.12.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA/PRECONCEITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO TST. PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. 2. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTADOS DA DECISÃO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. REDUÇÃO DO VALOR. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000577-30.2022.5.12.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 26/08/2025.)
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