Agravo 0020067-43.2022.5.04.0821
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No recurso de revista, a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A transcrição do acórdão regional no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não foi indicado, separadamente e em destaque, cada um dos t…