- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2025
- Data de publicação
- 15/12/2025
TST – Agravo 0020067-43.2022.5.04.0821, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/12/2025, p. 15/12/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No recurso de revista, a reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A transcrição do acórdão regional no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não foi indicado, separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020067-43.2022.5.04.0821. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 15/12/2025.)
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