JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102445-60.2017.5.01.0483

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102445-60.2017.5.01.0483, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REVERSÃO IMOTIVADA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento quanto à incorporação da gratificação de função, sob o fundamento de que não há prova da reversão imotivada ao cargo de origem, tendo em vista que há previsão em norma interna e em norma coletiva acerca das hipóteses de reversão do empregado público. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, incluindo o § 2º no art. 468 da CLT, não se aplicam aos empregados que já haviam implementado o requisito da Súmula 372, I, do TST antes da vigência da reforma trabalhista. Nesse contexto, evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 23 e 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102445-60.2017.5.01.0483. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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