- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000651-09.2014.5.12.0058, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADMISSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 896, § 12, da CLT; 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno desta Corte Superior é incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo relator em recurso de revista, dada a existência de recurso próprio para a hipótese (agravo interno), sendo, assim, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SBDI-1. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000651-09.2014.5.12.0058. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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