- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-53.2012.5.09.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR MEDIANTE A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. No caso, a reclamada interpõe agravo de instrumento contra decisão monocrática do Relator mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista, o que não é cabível, tendo em vista previsão normativa expressa quanto ao cabimento do recurso de agravo na hipótese (artigos 265 do RITST e 1.021 do CPC de 2015). Observa-se que não se tratou de mero erro material. A parte efetivamente tinha a intenção de apresentar um agravo de instrumento, fazendo menção a esta classe recursal em diversas passagens do texto e fundamentando a interposição da medida recursal no art. 897, "b", da CLT. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001773-53.2012.5.09.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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