JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001657-11.2013.5.12.0018

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001657-11.2013.5.12.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRATICA DE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE REVISTA. Nos termos dos artigos 896, § 12, da CLT; 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno desta Corte Superior, é incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo relator em recurso de revista, dada a existência de recurso próprio para a hipótese (agravo interno). Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial n° 412 da SDI-1, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001657-11.2013.5.12.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA . NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 896-A, § 2º, da CLT; 247, § 3º do Regimento Interno desta Corte Superior e 1.021 do CPC, é incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida pelo Relator em recurso de revista, dada a existência de recurso próprio para a hipótese (agravo interno). Inapl…

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