- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 15/08/2025
- Data de publicação
- 27/08/2025
TST – Agravo 0010180-06.2019.5.15.0119, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 15/08/2025, p. 27/08/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO – RECOLHIMENTO DE FGTS – PRAZO TRINTENÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 608 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A matéria atinente à prescrição de FGTS (Tema 608) foi julgada com fixação da tese de mérito em 13/11/2014 pelo Pleno do STF, com trânsito em julgado em 24/02/2015, nos seguintes termos: "O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010180-06.2019.5.15.0119. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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