JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000200-38.2011.5.02.0261

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000200-38.2011.5.02.0261, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 20/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, fixou, em caráter vinculante, a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. No caso, o TRT indeferiu a penhora da aposentadoria da sócia da executada, ao fundamento de que “percebe aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$2.364,39, valor inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. 3. Contrariado o precedente, impõe-se o provimento do apelo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000200-38.2011.5.02.0261. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000526-57.2012.5.09.0749

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. VALOR INFERIOR AO LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Pleno do TST, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, fixou, em caráter vinculante, a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, incis…

Recurso de Revista 0000979-43.2013.5.02.0254

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 21/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabal…

Recurso de Revista 0000165-82.2013.5.12.0050

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A partir da conjunção do art. 100, § 1º, da CF com o art. 833, IV e § 2º, do CPC, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido da possibilidade de penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito…

Recurso de Revista 0102800-75.2008.5.02.0057

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Pleno do TST aprovou a seguinte tese no Tema 75 da Tabela de IRR: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendime…

Recurso de Revista 0011014-78.2021.5.18.0014

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO E APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.