JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010429-53.2014.5.18.0052

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010429-53.2014.5.18.0052, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual “ a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são sua s” (RE 635.546). Consequentemente, não há falar em isonomia salarial com empregados da tomadora de serviços . Nesse contexto , não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista da primeira reclamada para rejeitar os pedidos formulados na inicial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010429-53.2014.5.18.0052. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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