JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000811-52.2019.5.06.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Recurso de Revista 0000811-52.2019.5.06.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento do tema 383 da tabela de repercussão geral, o STF fixou tese no sentido de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). Consequentemente, não há respaldo jurídico para a equiparação remuneratória ou extensão de direitos entre os empregados terceirizados e os trabalhadores da tomadora de serviços. Estando a decisão regional em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, é inviável o conhecimento do apelo. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000811-52.2019.5.06.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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